Leia todo o termo até o final, marque a concordância e clique em OK para iniciar o cadastro.
I. Considerando que a SPS VIVACIDADE, é concessionária pelo período de 30 (trinta) anos dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, Bloco Sul, localizados na Capital do Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão firmado com a SPTRANS;
II. Considerando que o USUÁRIO deseja utilizar o bicicletário cuja operação e manutenção é da SPS VIVACIDADE, nos termos estabelecidos no referido contrato de concessão vigente.
III. Considerando que a Lei 14.223/2006, em seu artigo 22 define o bicicletário como mobiliário urbano de uso e utilidade pública que tem por finalidade a facilitação e integração da mobilidade urbana por meios sustentáveis.
IV. Considerando que, a definição do bicicletário também foi definida no mesmo artigo, em seu parágrafo §11º sendo considerado como equipamento destinado a abrigar bicicletas do público em geral, adaptável a estações de metrô, ônibus, trens, escolas e instituições;
V. Considerando que o USUÁRIO deseja utilizar o bicicletário cuja operação e manutenção é da SPS VIVACIDADE, nos termos estabelecidos com o Poder Concedente, resolvem:
A SPS VIVACIDADE e o USUÁRIO firmam este contrato de Termos e Condições de Uso dos Bicicletários sob a concessão da SPS VIVACIDADE, quais sejam, Água Espraiada, Bandeira, Capelinha, Cantinho do céu, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, João Dias, Mar Paulista, Parelheiros, Santo Amaro, Varginha e Estação Varginha nos seguintes termos:
(a) Estabelecer as condições de uso do bicicletário localizado na área dos terminais acima identificados.
(a) O USUÁRIO está autorizado a utilizar os bicicletários dos terminais, ou qualquer outro que seja concedido à SPS VIVACIDADE, com a finalidade exclusiva de acesso e uso dos serviços de transportes URBANOS municipais. É vedada a utilização dos bicicletários para estacionamento de veículos de entregadores de aplicativos e para quaisquer outras atividades remuneradas.
(b) Cada passageiro deve transportar apenas uma bicicleta convencional com duas rodas ou modelo somente apoio elétrico (e-bike), e deve estar limpa. Bicicletas com motor à combustão, motor elétrico, com baús ou mochilas não são permitidas. É terminantemente proibido o estacionamento de bicicletas que contenham quaisquer itens adicionais acoplados que não sejam intrínsecos à sua estrutura básica. Isso inclui, mas não se limita a: bagageiros grandes, caixotes, alforjes, cestas volumosas, capacetes, garrafinhas, lanternas portáteis, suportes ou porta-celulares, bem como quaisquer outros objetos soltos ou de grande volume. Tais itens são considerados passíveis de danos, furtos e podem comprometer a organização e a segurança do espaço. O descumprimento deste item autoriza DESDE JÁ a CONCESSIONÁRIA a tomar as medidas de remoção e descarte descritas no item 2.6 (Destino da bicicleta e/ou objetos em desconformidade com o presente termo) abaixo, sem qualquer ônus à SPS VIVACIDADE.
(c) O USUÁRIO fica ciente que o número de vagas nos bicicletários é limitado e como tal a possibilidade de guarda estará sujeita à disponibilidade de vagas.
(d) Ao USUÁRIO cabe o dever de cuidado e diligência ao deixar sua bicicleta no bicicletário, observando as regras constantes do presente.
(e) O USUÁRIO deverá sempre alocar sua bicicleta nas últimas vagas disponíveis, priorizando o preenchimento do bicicletário da última vaga para a primeira, conforme orientação da equipe da SPS VIVACIDADE. A alocação das vagas é de responsabilidade e critério exclusivo dos funcionários da SPS VIVACIDADE, devendo o USUÁRIO seguir suas instruções para a correta e eficiente utilização do espaço.
(a) O USUÁRIO deve efetuar seu pré-cadastro pela internet, por meio do site: spsvivacidade.com.br/bicicletários. Na indisponibilidade do sistema, o cliente deverá seguir conforme item (b).
(b) O USUÁRIO deve procurar qualquer bicicletário dos terminais descrito, ou qualquer outro que venha a ser concedido à SPS VIVACIDADE, com os seguintes documentos: Documento recente com foto, com identificação do usuário, RG e CPF e comprovante de residência para efetuar o seu cadastro, podendo utilizar uma das opções a seguir, quais sejam, RG; RG estrangeiro; carteira profissional de identidade, desde que indique o número de CPF e RG, passaporte vigente; ou ainda, CNH vigente, preencher e assinar o Termo de Uso com as condições estabelecidas para uso dos bicicletários.
(c) O USUÁRIO deve garantir que os dados preenchidos estejam de acordo com a documentação que será apresentada em um dos terminais indicados. É responsabilidade exclusiva do USUÁRIO as declarações e informações cadastrais, que devem corresponder com os dados exatos dos documentos, responsabilizando-se ainda, civil e criminalmente por eventuais informações falsas e/ou fraudadas que apresentar.
(d) Em caso de pré-cadastro realizado pela internet, o USUÁRIO deverá concordar com os termos de condições estabelecidas neste Termo. Uma vez aceito, o pré-cadastro será aprovado em um prazo de até 5 dias. Após a aprovação do pré-cadastro, o USUÁRIO receberá um e-mail, no endereço eletrônico por ele cadastrado, confirmando seu cadastro, contendo uma via deste Termo e informando o código do cliente para uso dos bicicletários e seguir conforme item (f).
(e) O USUÁRIO deve possuir mais de 18 (dezoito) anos.
(e.1) Maiores de 12 e menores de 18 anos de idade devem apresentar uma declaração assinada por um adulto responsável, o qual se obrigará nos termos da legislação em vigor. Nesta hipótese, o responsável do menor desde já autoriza a Concessionária a cadastrar o menor de idade, colhendo as informações necessárias conforme itens abaixo, inclusive em relação a colhimento de biometria, se necessário.
(f) Após o cadastro via internet e aprovação, se disponível, o USUÁRIO deve se dirigir a um dos terminais indicados e apresentar os documentos já informados no item (b).
(g) O USUÁRIO fica ciente que será efetuado o seu cadastramento biométrico quando necessário através de impressão digital e fotografia, os quais ficarão associados à bicicleta e armazenados no banco de dados da SPS VIVACIDADE, juntamente com a foto dos documentos por ele apresentados.
(h) No caso de impossibilidade de cadastro ou autenticação biométrica, será fornecido um cartão ao USUÁRIO, que será o único responsável por sua guarda, conservação e uso adequado. A perda, dano ou uso indevido do cartão poderá resultar no bloqueio temporário do espaço. Para a liberação, será necessária a doação de 1kg de alimento não perecível (exceto sal e açúcar) entregues no próprio terminal para que seja feita a doação a uma instituição parceira.
(i) Ao aceitar o presente Termo o USUÁRIO autoriza a SPS VIVACIDADE a guardar as imagens filmadas e/ou fotografadas para identificação do USUÁRIO e da bicicleta, autorizando também, o seu uso para fins de comprovação da relação contratual que se estabelece nesse momento entre o USUÁRIO e a SPS VIVACIDADE. Essas imagens são para uso da SPS VIVACIDADE e sua liberação à terceiros ficará condicionada à sua análise exclusiva, não implicando em qualquer direito de perdas e danos ao USUÁRIO.
(a) Horário de funcionamento: Consultar as plataformas da SPS VIVACIDADE e cartazes informativos disponibilizados em cada bicicletário. Eventuais mudanças estarão afixadas nos próprios locais dos bicicletários.
(b) Em toda utilização para deixar ou retirar uma bicicleta o usuário deverá apresentar um documento oficial com foto, para conferência e registro.
(c) Nas dependências do Terminal, o USUÁRIO deve conduzir a bicicleta desmontado, tanto no acesso quanto na saída, sendo vedado circular montado nas áreas internas dos Terminais. O descumprimento dessa regra poderá resultar em advertência ou sanções, conforme critérios deste Termo.
(a) É obrigatório o uso de trava e/ou cadeado nas bicicletas deixadas nos bicicletários, sendo dever e responsabilidade do USUÁRIO, utilizar suas próprias travas e/ou cadeados para sua bicicleta. Tais travas e/ou cadeados devem ser apropriadas para o tipo, porte e valor da bicicleta.
(b) A bicicleta que estiver sem trava e/ou cadeado, será retirada do bicicletário e levada para um outro local à critério da SPS VIVACIDADE, sendo que, para sua retirada, o USUÁRIO deverá seguir o mesmo caminho/procedimento do item 2.6. abaixo.
(c) Os acessórios deixados no bicicletário em desconformidade com este termo, também serão retirados e levados para um outro local à critério da SPS VIVACIDADE, sendo que, para sua retirada, o USUÁRIO deverá seguir o mesmo caminho/procedimento do item 2.6. abaixo.
(a) A bicicleta pode permanecer no bicicletário por até 05 (cinco) dias consecutivos.
(b) Decorrido esse prazo sem que o USUÁRIO tenha retirado sua bicicleta, a SPS VIVACIDADE poderá à seu critério de avaliação, cortar as travas/cadeados da bicicleta para desocupação do espaço no bicicletário, tendo em vista o objetivo social e de utilidade pública que envolve o uso do bicicletário. Na ocasião, nenhum ressarcimento será devido ao USUÁRIO pelo corte das travas/cadeados, tendo em vista o descumprimento do prazo de permanência máxima.
(c) O USUÁRIO fica ciente que eventuais objetos acondicionados no bicicletário, em desconformidade com o previsto neste termo serão retirados imediatamente pela SPS VIVACIDADE, não havendo carência ou tempo de permanência máximo a ser considerado.
(d) O não cumprimento do prazo de permanência estabelecido no item 2.5(a) sujeitará o USUÁRIO às seguintes sanções disciplinares, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e da remoção da bicicleta conforme item 2.5(b):
(a) A bicicleta que tiver sua trava/cadeado cortado será armazenada em local à critério da SPS VIVACIDADE e ficará sob sua guarda por até 30 (trinta) dias, após decorrido este prazo, e, após devidamente notificado o usuário, pelo e-mail e número de celular fornecido, a bicicleta será doada para entidade sem fins lucrativos à escolha da SPS VIVACIDADE. Nesta situação, o USUÁRIO que desejar retirar sua bicicleta o deverá fazer dentro dos 30 (trinta) dias citados, sendo que, para tanto deverá, se dirigir ao terminal onde foi armazenada a bicicleta, realizar nos seguintes horários de funcionamento do terminal. Em caso de dúvida, o USUÁRIO poderá se dirigir ao Atendimento ao Público do terminal que deixou sua bicicleta.
(b) Em razão da doação mencionada acima, o USUÁRIO desde já dá ciência e concorda com o destino de sua bicicleta e/ou objetos em desconformidade com o presente termo efetuado pela SPS VIVACIDADE, desde que, cumprido o prazo indicado neste item 2.6.
(a) O USUÁRIO fica ciente de que a SPS VIVACIDADE não possui seguro para cobertura de quaisquer sinistros que ocorram à(s) bicicleta(s) deixada(s) nos bicicletários e, que a sua responsabilidade está limitada nos termos estabelecidos no item 4 abaixo.
(b) O USUÁRIO fica ciente também que a SPS VIVACIDADE não ressarcirá objetos acondicionados no bicicletário em desconformidade com o presente termo.
(a) O USUÁRIO se compromete a manter uma postura respeitosa, cooperativa e civilizada com os colaboradores da SPS VIVACIDADE e com os demais usuários. Qualquer conduta que configure desacato, agressão verbal ou física, ameaça, perturbação da ordem ou qualquer outra forma de má conduta para com os colaboradores da SPS VIVACIDADE ou terceiros nas dependências dos bicicletários será considerada uma violação grave deste Termo.
(b) Em caso de reincidência de conduta inadequada, o USUÁRIO estará sujeito, após advertência verbal ou escrita, à suspensão do uso dos bicicletários por 1 (um) mês, ou, a critério exclusivo da SPS VIVACIDADE, à rescisão contratual imediata e exclusão definitiva do sistema de uso.
(c) O USUÁRIO deve ter paciência e aguardar os procedimentos necessários de registro, entrada e saída da bicicleta, compreendendo que há etapas e tempo para a segurança e controle do sistema. Alterações de comportamento devido a procedimentos já ressaltados neste Termo não serão toleradas.
(d) O tempo médio de atendimento é de 15 (quinze) minutos. Caso o USUÁRIO possua pressa, deverá retornar em outro momento, não sendo toleradas condutas que busquem acelerar o processo em detrimento da segurança e da organização.
2.9. O USUÁRIO, ao assinar este Termo, fica ciente de que o bicicletário tem como principal objetivo, melhor atender ao público usuário DOS TERMINAIS, desta feita, o USUÁRIO se obriga a observar as regras acordadas neste Termo, especialmente, no que tange ao tempo de permanência de sua(s) bicicleta(s) no bicicletário, cuidados com a guarda através de dispositivos compatíveis instalados adequadamente, da conduta e cordialidade necessária e da exclusividade na utilização do bicicletário.
(a) A SPS VIVACIDADE é responsável exclusivamente pela operação e manutenção do bicicletário nas condições acordadas neste Termo e com seu Poder Concedente.
(b) A responsabilidade da SPS VIVACIDADE começa com a entrada efetiva da bicicleta nos bicicletários.
A responsabilidade da SPS VIVACIDADE cessará com advento de qualquer das condições abaixo:
(i) com sua retirada pelo USUÁRIO ou por quem ele indicar mediante procuração assinada pelo USUÁRIO e com sua firma reconhecida por meio de Cartório;
(ii) com o término do Contrato de Concessão ou do presente Termo;
(iii) em casos fortuitos e/ou de força maior que impossibilitem a continuidade deste Termo.
4.1. A SPS VIVACIDADE e o USUÁRIO não respondem por casos fortuitos e casos de força maior, consoante o previsto em nosso ordenamento jurídico, notadamente aqueles previstos no artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil.
(a) Em caso de eventual dano, furto, roubo e/ou crimes e/ou infrações incorridos contra a bicicleta do USUÁRIO, fica estabelecido que eventual reembolso/ressarcimento por parte da SPS VIVACIDADE está limitado a R$ 1.000,00 (MIL REAIS) independentemente do valor que o USUÁRIO venha a alegar/informar/comprovar, inclusive por eventuais acessórios que a bicicleta vier a comportar e/ou a ela inerentes.
(b) São condições para que o reembolso/ressarcimento ocorra:
(b.1.) que o USUÁRIO tenha dado entrada no(s) bicicletário(s) de bicicleta devidamente cadastrada nos termos do item 2.2. acima.
(b.2.) que o USUÁRIO apresente a Nota Fiscal de compra da bicicleta;
(b.3.) que haja comprovação de que o dano e/ou o crime ocorreu nas dependências internas do(s) bicicletário(s).
(c) Sem que se tenha apresentado as condições indicadas no item 5. “b” acima, a SPS VIVACIDADE não estará obrigada a promover o ressarcimento/indenização. Na ocasião, serão avaliadas pela SPS VIVACIDADE as condições às quais a bicicleta foi deixada no bicicletário e os critérios de cuidado do USUÁRIO em observância dos itens descritos neste Termo.
(a) Este Termo obriga a SPS VIVACIDADE e o USUÁRIO bem como os seus herdeiros e sucessores.
(b) Ao aceitar este Termo, o USUÁRIO declara ser maior de 18 (dezoito) anos, apto a assumir obrigações nos termos da lei, além de ficar plenamente ciente das condições ora estabelecidas.
(c) O direito de uso ao bicicletário poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, à critério exclusivo da SPS VIVACIDADE e/ou Poder Concedente, sem qualquer ônus/penalidade para a SPS VIVACIDADE ou USUÁRIO. Em caso de fechamento definitivo, este Termo estará automaticamente extinto.
(d) Este Termo poderá ser alterado a qualquer momento.
(e) Fica eleita a Cidade/Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa envolvendo este Termo.
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